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Justa Causa é convertida para Dispensa sem Justa Causa.

A Empregada se ausentou do trabalho para cuidar da mãe idosa e portadora de doença grave.


A justa causa foi aplicada sob alegação de abandono de emprego.


O juiz em sentença fundamentou pelo princípio da dignidade da pessoa humana, artigo 230 da CF e artigo 16 da Lei 10741/2003.


Assim considerou as faltas justificáveis e converteu a justa causa em demissão sem justa causa.


A empresa foi condenada ao pagamento de: aviso prévio, férias, vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 , FGTS e multa de 40%, multa 477 da CLT e liberação para saque de FGTS.


Processo n. 0020860-41.2018.5.04.0006


Caso Alves e Schmidt Advogados

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