A empregada , após informar sua supervisora que estava grávida, sofreu assédio moral da mesma.
Permaneceu trabalhando com atividades prejudiciais à saúde, mesmo tendo gravidez de risco.
Os atos praticados pela supervisora, foram confirmados por provas testemunhais e a sentença reconheceu a rescisão do contrato de trabalho e indenização pelo assédio moral sofrido.
O Hospital também foi notificado pelo Ministério Público do Trabalho, sobre os atos ocorridos no ambiente de trabalho. Inclusive existe uma Ação Publica do MPT contra o Hospital sob o número 002623-98.2018.5.04.0008.
Reclamatoria Trabalhista 0020546.50.2018.5.04.0021
Caso Alves e Schmidt Advogados